Texto

Bioeconomia

Notícias


Por Instituto Escolhas

23 julho 2026

3 min de leitura

Compartilhe: Compartilhe: Voltar

Consulta Pública | Regulamentação da Lei da Caatinga

Prazo para envio de contribuições: até 27 de agosto de 2026

Formato de participação: Formulário online (envio de texto ou arquivo PDF)

Sobre a consulta pública

A Lei nº 15.430/2026, sancionada pelo presidente Lula em 10 de junho, criou a Política e o Programa Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e agora está em processo de regulamentação pelo Poder Executivo. Para contribuir com esse processo, o Instituto Escolhas elaborou uma minuta de Decreto que estabelece diretrizes para a governança, o planejamento, os mecanismos de financiamento e o monitoramento da política.

Esta consulta pública tem como objetivo colher contribuições, pareceres e sugestões para aprimorar essa proposta. Ao final, o Instituto Escolhas consolidará as recomendações recebidas e encaminhará ao governo uma versão revisada da minuta, para contribuir com o processo de regulamentação da Lei.

A Caatinga é um bioma exclusivamente brasileiro, crucial para a segurança hídrica, a conservação da biodiversidade e a adaptação às mudanças climáticas no Semiárido. Por isso, queremos ouvir especialistas, organizações da sociedade civil, pesquisadores, gestores públicos e a população.

Destaques da proposta em consulta

A minuta de Decreto elaborada pelo Instituto Escolhas apresenta sugestões para regulamentar a Lei nº 15.430/2026 e estruturar os pilares para a execução da política ao longo dos próximos anos. Entre os pontos centrais da proposta, destacam-se:

  • Ciclos quinquenais de planejamento: organização da implementação da política em ciclos de cinco anos de planejamento, execução, monitoramento e avaliação, com definição de metas, prioridades e indicadores para cada período.

  • Governança e participação: criação do Conselho Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga (CONAREC), presidido pela Casa Civil e com participação de ministérios estratégicos, BNDES, Banco do Nordeste, Sudene, Consórcio Nordeste e sociedade civil. Também institui a Secretaria Nacional de Recuperação da Caatinga e Combate à Desertificação, vinculada à Presidência da República, com status de Ministério por até 20 anos, para coordenar a implementação da política e garantir continuidade às ações.

  • Definição das responsabilidades de cada órgão do governo: distribuição das atribuições entre os ministérios e instituições federais, estabelecendo quem fará o quê para implementar a política.
  • Incentivos aos estados aderentes: criação de um mecanismo de adesão voluntária dos estados, com elaboração de planos próprios, definição de metas e avaliação periódica de desempenho. Os estados que cumprirem os parâmetros estabelecidos pelo CONAREC poderão ter prioridade no acesso a recursos, editais, programas federais e apoio técnico.

  • Estratégia Nacional de Financiamento: mobilização de recursos públicos e privados, articulando União, bancos públicos, organismos internacionais e setor privado. O texto prevê a participação do BNDES e do Banco do Nordeste na estruturação de instrumentos financeiros e integra a recuperação da Caatinga às políticas de financiamento climático, descarbonização e desenvolvimento regional.

Acesse o documento em consulta

Antes de enviar sua contribuição, faça o download e leia a proposta do Instituto Escolhas disponível aqui.

Como participar?

As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por meio do formulário digital disponível aqui.

Dúvidas e suporte

Se você tiver dúvidas sobre o processo de participação ou instabilidades no preenchimento do formulário, entre em contato com nossa equipe pelo e-mail: institucional@escolhas.org

Instituto Escolhas
Opções de Privacidade

Este site utiliza cookies para colher informações analíticas sobre sua navegação. As informações dos cookies ficam salvas em seu navegador e realizam funções como reconhecer quando você retorna ao nosso website e ajudar nosso time a entender quais seções de nosso website são mais interessantes e úteis.